Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5124, de 17 de julho de 2009
Nº 5124/2009
Art. 1.
Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Paraná, etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), convocada pelo Presidente da República por meio de Decreto Presidencial de 16 de maio de 2009, a se realizar nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2009, na cidade de Curitiba/PR.
Art. 2.
A 1ª CONFECOM será presidida pelo Secretario de Estado da Comunicação Social, ou por quem este indicar.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS constituirá, mediante Resolução, Comissão Organizadora Estadual composta por representantes da sociedade e do poder público, conforme modelo adotado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª CONFECOM, consolidado na Portaria 185 de 2009, do Ministério das Comunicações.
Art. 4.
A Comissão Organizadora Estadual da 1ª CONFECOM será responsável:
I pela elaboração do Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Paraná;
II pela elaboração da proposta metodológica da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Paraná;
III pelo acompanhamento da realização das etapas preparatórias;
IV pela aprovação da consolidação das propostas enviadas pelas etapas preparatórias;
V pela validação das etapas preparatórias.
§ 1ºA etapa estadual seguirá as diretrizes constantes no Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM, inclusive no que tange ao processo democrático de escolha de seus delegados.
§ 2ºA realização da etapa estadual não fica condicionada à realização de etapas municipais e/ou intermunicipais.
§ 3ºPoderão ser realizadas etapas municipais e/ou intermunicipais para debate dos temas referentes à Conferência Estadual de Comunicação.
Art. 5.
As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS, complementados com a verba disponibilizada pelo Governo Federal através do Ministério responsável.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
José Benedito Pires Trindade
Secretário de Estado da Comunicação Social
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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