Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5116, de 14 de julho de 2009
Nº 5116/2009
Casa Civil
Súmula: Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, no valor de R$ 232.087,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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