Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5110, de 14 de julho de 2009
Nº 5110/2009
Casa Civil
Art. 1.
Fica autorizado o reconhecimento do Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes das Disciplinas de Educação Profissional da Rede Estadual de Ensino do Paraná, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, no município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, em Convênio entre a SEED e a UEL, com carga horária de 542 (quinhentas e quarenta e duas) horas, funcionamento para o ano letivo de 2007, realizado em calendário especial de 23/06/2007 a 15/12/2007, sendo 50 (cinquenta) vagas, com alunos matriculados nas diversas áreas de atuação.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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