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Decreto Estadual do Paraná nº 5110, de 14 de julho de 2009

Nº 5110/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Art. 1.
Fica autorizado o reconhecimento do Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes das Disciplinas de Educação Profissional da Rede Estadual de Ensino do Paraná, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, no município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, em Convênio entre a SEED e a UEL, com carga horária de 542 (quinhentas e quarenta e duas) horas, funcionamento para o ano letivo de 2007, realizado em calendário especial de 23/06/2007 a 15/12/2007, sendo 50 (cinquenta) vagas, com alunos matriculados nas diversas áreas de atuação.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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