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Decreto Estadual do Paraná nº 5109, de 14 de julho de 2009

Nº 5109/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam autorizadas as alterações para o Curso de Administração ofertado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, no município de Paranaguá:

1.1 aprovação do pedido de redução de 5 (cinco) para 4 (quatro) anos no Projeto Pedagógico do Curso de Administração com ênfase em Comércio Exterior, com carga horária de 3.152 (três mil, cento e cinqüenta e duas) h/a, funcionamento no período noturno, 50 (cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula anual e integralização de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) anos, com implantação retroativa ao ano letivo de 2005;

1.2 aprovação do pedido de redução de 5 (cinco) para 4 (quatro) anos no Projeto Pedagógico do Curso de Administração com habilitação em Gestão Portuária, com cargo horária de 3.220 (três mil, duzentas e vinte) h/a, funcionamento no período noturno, 50 (cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula anual e integralização de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) anos, com implantação retroativa ao ano letivo de 2005;

1.3 adequação da Proposta Pedagógica do Curso de Administração – Bacharelado, às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CES 4, de 13 de julho de 2005) com carga horária de 3.232 (três mil, duzentas e trinta e duas) horas, funcionamento no período noturno, 100 (cem) vagas anuais, regime de matrícula anual e integralização de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) anos, com implantação gradativa a partir do ano letivo de 2008; e

1.4 convalidação dos estudos dos acadêmicos do Curso de Administração com Ênfase em Comércio Exterior e do Curso de Administração com Habilitação em Gestão Portuária, realizados desde o início do ano letivo de 2005 e do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, a partir do ano letivo de 2008, nos termos do Parecer supra.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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