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Decreto Estadual do Paraná nº 5108, de 14 de julho de 2009

Nº 5108/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Art. 1.
Fica autorizada a complementação do reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, no município de Ponta Grossa, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, aos ingressantes nos ano letivos de 2005, 2006 e 2007, com carga horária de 3.124 (três mil, cento e vinte e quatro) horas/aula, funcionamento no período vespertino, regime de matrícula seriado anual, 20 (vinte) vagas anuais, integralização no mínimo de 4 (quatro) e, no máximo, 7 (sete) anos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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