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Decreto Estadual do Paraná nº 5102, de 14 de julho de 2009

Nº 5102/2009

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Súmula: Homologado os Decretos Municipais n°s 58, de 19/02/2009 e 128, de 25/06/2009, Casa Militar-CC.

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais nºs 58, de 19 de fevereiro de 2009 e 128, de 25 de junho de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de São Tomé, os quais declaram situação de emergência na área do município, em face da ocorrência de estiagens (CODAR NE.SES 12.401).
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3.
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4.
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Roberto Requião

Governador do Estado

Washington Alves da Rosa

Chefe da Casa Militar

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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