Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5082, de 10 de julho de 2009
Nº 5082/2009
Art. 1.
Determina-se que a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE mantenha a prestação do serviço público que lhe foi concedido pelo Decreto Presidencial nº 96.913, de 3 de outubro de 1988, incumbência que assumiu em 18 de dezembro de 2006, por força da decisão judicial proferida na Ação de Falência nº 631/2005, da 3ª Vara Cível de Cascavel.
Art. 2.
Determina-se a REQUISIÇÃO, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados do término da validade do Decreto nº 4.123, de 2009, de todos os equipamentos e bens necessários à prestação do serviço e sua continuidade, inclusive os vagões e locomotivas que, quando da extinção da subconcessão, estavam sendo utilizados pela FERROPAR em decorrência de contratos de locação ou leasing, bem como acordos operacionais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de julho de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador-Geral do Estado
Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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