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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5070, de 7 de julho de 2009

Nº 5070/2009

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Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel e benfeitorias, caracterizado pelo lote 06 da quadra 10 da Planta Jardim das Oliveiras, matriculado sob n° 3237 do Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul, situado à Rua Antônio Jonhson, n° 3149, no Município de Almirante Tamandaré, e para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias, caracterizado pelo lote 300 da quadra 21 da Planta Jardim Alto de Pinheiros, registrado sob n° 17.759, fls. 118 do livro 3-I do Registro de Imóveis de Colombo, situado à Rua Santa Cecília, n° 298, no Município de Almirante Tamandaré, constantes no Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação dos lotes que integram as áreas objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e demais disposições aplicáveis.
Art. 3.
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
Art. 4.
As desapropriações são necessárias à obras viárias, no Município de Almirante Tamandaré, integrantes do Programa de Integração de Transporte da Região Metropolitana de Curitiba - PIT.
Art. 5.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Forte Netto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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