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Decreto Estadual do Paraná nº 5065, de 7 de julho de 2009

Nº 5065/2009

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Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 83.709,00, Chefia do Poder Executivo.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 83.709,00 (oitenta e três mil, setecentos e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária no valor de R$ 1.733.709,00 (hum milhão, setecentos e trinta três mil, setecentos e nove reais), de acordo com os Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 5.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Companhia de de Habitação do Paraná - COHAPAR, no valor de R$ 1.703.439,00 (hum milhão, setecentos e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais), de acordo com os Anexos VI e VII deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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