Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5059, de 7 de julho de 2009
Nº 5059/2009
Súmula: Homologação de Decretos Municipais n°s 011, de 05/01/2009 e 092, de 19/06/2009, pela prefeitura do Município de Japurá, Casa Militar-CM.
Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais nºs 011, de 05 de janeiro de 2009 e 092, de 19 de junho de 2009, exarados pelo Prefeito Municipal de Japurá, os quais declaram situação de emergência na área do município, em face da ocorrência de estiagens (CODAR NE.SES 12.401).
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3.
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4.
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.
Roberto Requião
Governador do Estado
Washington Alves da Rosa
Chefe da Casa Militar
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná