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Decreto Estadual do Paraná nº 5051, de 6 de julho de 2009

Nº 5051/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Fica denominada MÁRIO MARCONDES LOBO, a Biblioteca Pública de Paranaguá, a ser instalada no prédio da antiga Santa Casa de Misericórdia.

Art. 1.
Fica denominada MÁRIO MARCONDES LOBO,a Biblioteca Pública de Paranaguá, a ser instalada no prédio da antiga Santa Casa de Misericórdia do mesmo município.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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