Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5042, de 1 de julho de 2009
Nº 5042/2009
Súmula: Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00, Chefia do Poder Executivo.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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