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Decreto Estadual do Paraná nº 5024, de 1 de julho de 2009

Nº 5024/2009

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Súmula: Homologação de Decretos Municipais, da Casa Militar.

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais nºs 008, de 14 de maio de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, 008, de 13 de janeiro de 2009 e 022, de 13 de abril de 2009, exarados pelo Prefeito Municipal de Itambé, 053, de 22 de abril de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Itapejara do Oeste, 051, de 26 de maio de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Salgado Filho e 072, de 10 de junho de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Ubiratã, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios em face da ocorrência de estiagens (CODAR NE.SES 12.401).
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3.
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4.
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Roberto Requião

Governador do Estado

Washington Alves da Rosa

Chefe da Casa Militar

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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