Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5016, de 1 de julho de 2009
Nº 5016/2009
Casa Civil
Art. 1.
Ficam retificados os parágrafos 1º ao 6º do artigo 4º do Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, a fim de declarar que onde se lê "anos completos de efetivo exercício, medido em tempo para efeitos legais", leia-se "anos completos de efetivo exercício".
Art. 2.
Ficam retificados os anexos I e II do Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, na forma dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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