Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4991, de 30 de junho de 2009

Nº 4991/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Art. 1.
As tabelas de remuneração das carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão concedida pela Lei n° 16.132, de 10 de junho de 2009, são as constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2.
A PARANAPREVIDÊNCIA tomará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do contido no § 2º do art. 1º da Lei nº 16.132, de 10 de junho de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo