Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4951, de 17 de junho de 2009
Nº 4951/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.500.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, de acordo com o Anexo V deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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