Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4945, de 17 de junho de 2009
Nº 4945/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 435.900,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 435.900,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e novecentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Excesso de Arrecadação da Fonte 250 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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