Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4941, de 17 de junho de 2009

Nº 4941/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 4.500, de 30 março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°........................................................................................................

"

Parágrafo únicoA etapa estadual da 1ª CONSEG será realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2009, no Centro de Convenções de Curitiba – Paraná."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari

Secretário de Estado da Segurança Pública

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo