Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4908, de 15 de junho de 2009
Nº 4908/2009
Casa Civil
Súmula: Prorrogados até o dia 17/6/2009, sem a exigência de multa e juros, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujo vencimento ocorreu no período de 13 a 15/6/2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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