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Decreto Estadual do Paraná nº 4906, de 10 de junho de 2009

Nº 4906/2009

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Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.867.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.867.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Excesso de Arrecadação da Fonte 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais - e 284 - Outros Convênios/ Outras Transferências -, conforme Parecer n° 008/2009 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 3.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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