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Decreto Estadual do Paraná nº 4905, de 10 de junho de 2009

Nº 4905/2009

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Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.206.708,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.206.708,00 (oito milhões, duzentos e seis mil, setecentos e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado no exercício de 2008, no valor de R$ 4.480.266,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e seis reais) e de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.726.442,00(três milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais).
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido no Anexo I do artigo 1°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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