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Decreto Estadual do Paraná nº 4885, de 10 de junho de 2009

Nº 4885/2009

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Art. 2.
1 artigo

Art. 1°. Fica autorizado o reconhecimento do Programa Especial para Formação Pedagógica de Bacharéis para as Disciplinas do Currículo de Educação Profissional em Nível Médio, para os Professores da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, no município de Maringá, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, em convênio entre a Secretaria de Estado da Educação e a UEM, carga horária de 800 (oitocentas) horas, seriação única, periodicidade modular, funcionamento no ano de 2008, sendo 40 (quarenta) alunos matriculados no ano de 2008, nas seguintes áreas de formação:

- Agropecuária (Agricultura, Pecuária, Agroindústria, Florestal e Administração Rural);

- Indústria (Eletromecânica, Eletroeletrônica e Produção de Açúcar e Álcool);

- Química (Química);

- Construção Civil (Construção Civil);

- Informática (Informática);

- Gestão (Gestão de Negócios, Gestão e Hospitalidade, Gestão Portuária, Secretariado);

- Saúde (Enfermagem e Segurança do Trabalho);

- Turismo (Turismo Rural e Turismo e Hospitalidade);

- Meio Ambiente (Meio Ambiente); e

- Comunicação (Comunicação e Artes: Cinema, Teatro, Rádio e TV).

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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