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Decreto Estadual do Paraná nº 4876, de 3 de junho de 2009

Nº 4876/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP, no valor de R$ 63.500,00.

Art. 1.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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