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Decreto Estadual do Paraná nº 4875, de 3 de junho de 2009

Nº 4875/2009

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Súmula: Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 162.300,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 162.300,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos reais), com a criação de duas atividades, sendo o valor de R$ 80.218,00 (oitenta e dois mil duzentos e dezoito reais), na Unidade Orçamentária 4530 – Universidade Estadual de Londrina – UEL, vinculada a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, atividade 4530.19571022.700 – Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia – Fundo Paraná – UEL, conforme Anexos I, II, III e VII e o valor de R$ 82.082,00 (oitenta e dois mil e oitenta e dois reais), na Unidade Orçamentária 4533 – Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO, vinculada a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior , a atividade 4533.19571022.701 – Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia – Fundo Paraná – UNICENTRO, conforme Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo VIII deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IX e X deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo XI deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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