Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4870, de 3 de junho de 2009
Nº 4870/2009
Casa Civil
Súmula: Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 76.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Art. 1.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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