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Decreto Estadual do Paraná nº 4862, de 3 de junho de 2009

Nº 4862/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra sem benfeitorias, sobre a qual será edificada a usina de PMF (pré misturado a frio), pela Superintendência Regional Oeste do DER-PR.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra com 10.000,00 m2 sem benfeitorias, sobre a qual será edificada a usina de PMF (pré misturado a frio), pela Superintendência Regional Oeste do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, com as seguintes características: uma área de terra com 10.000,00 m2, correspondente ao lote 69-A, a ser desmembrado do lote 69, do 6º Perímetro, desmembrado do imóvel denominado São Francisco ou Lopeí, matriculado sob o nº 319, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel – Paraná, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Nordeste: Do ponto A ao B, por linha reta com 200,00 m e Az. 122º19'00", confronta com o Lote Rural 69-B; a Sudeste: Do ponto B ao C, por linha reta com 50,00 m e Az. 212º19'00", confronta com o Lote Rural 68; a Sudoeste: Do ponto C ao D, por linha reta com 200,00 m e Az. 302º19'00", confronta a faixa de domínio da BR-467 e a Noroeste: Do ponto D ao A, por linha reta com 50,00 m e Az. 32º19'00", confronta com o Lote Rural 70.
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot

Secretário de Estado dos Transportes

Carlos Frederico Marés de Souza Filho

Procurador-Geral do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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