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Decreto Estadual do Paraná nº 4852, de 3 de junho de 2009

Nº 4852/2009

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Súmula: Homologados os Decretos Municipais nºs 132, de 30/4/2009, Município de Barracão, 72, de 8/5/2009, Município de Iporã, 49, de 9/1/2009 e 160, de 8/4/2009, do Município de Santa Helena, Casa Militar-CM.

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais nºs 132, de 30 de abril de 2009, da Prefeitura Municipal de Barracão, 72, de 8 de maio de 2009, da Prefeitura Municipal de Iporã e 49, de 9 de janeiro de 2009 e 160, de 8 de abril de 2009, da Prefeitura Municipal de Santa Helena, os quais declararam situação de emergência nas áreas dos municípios, em face da ocorrência de estiagem (CODAR NE.SES – 12.401).
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3.
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4.
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelos prazos estabelecidos nas respectivas declarações municipais.

Roberto Requião

Governador do Estado

Washington Alves da Rosa

Chefe da Casa Militar

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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