Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4848, de 3 de junho de 2009
Nº 4848/2009
Casa Civil
Súmula: Exclui a SEJU da exigência contida no Decreto nº 2.144/2008,
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Carlos Delazari
Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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