Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4848, de 3 de junho de 2009

Nº 4848/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Exclui a SEJU da exigência contida no Decreto nº 2.144/2008,

Art. 1.
Ficam excluídos da exigência contida no Decreto nº 2.144, de 14 de fevereiro de 2008, os processos administrativos disciplinares de servidores da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Carlos Delazari

Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo