Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4847, de 3 de junho de 2009

Nº 4847/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Súmula: Dando nova redação ao Artigo 5º do Decreto nº 1556, de 9/10/2007, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

Art. 1°. O artigo 5º do Decreto 1.556, de 09 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

I – prazo de pagamento entre 02 a 06 meses, juros de até 1,34 a.m.;

II – prazo de pagamento entre 07 a 12 meses, juros de até 1,68 a.m.;

III – prazo de pagamento entre 13 a 24 meses, juros de até 1,72 a.m.;

IV – prazo de pagamento entre 25 a 36 meses, juros de até 1,75 a.m.;

V – prazo de pagamento entre 37 a 48 meses, juros de até 1,80 a.m.;

§ 1º As taxas máximas previstas no presente Decreto poderão ser revistas a cada 6 (seis) meses ou a qualquer tempo, em decorrência de fato relevante que a justifique.

§ 2º As prestações mensais relativas a empréstimo consignado concedido por instituição bancária ou financeira deverão ser sucessivas e iguais da primeira à última, vedada a existência de qualquer resíduo ou saldo ao final do período de pagamento, inclusive para as consignações já contratadas.

§ 3º As consignações realizadas na forma deste artigo poderão ser renegociadas e refinanciadas pelo servidor e o respectivo consignatário, com prazo máximo de até 60 (sessenta) meses, desde que o novo valor se enquadre no percentual máximo estabelecido no Art.2º do Decreto nº 1.556, de 09 de outubro de 2007 e a taxa de juros se enquadre no inciso V do artigo 1º deste Decreto.

§ 4º A compra de dívida ou renegociação de consignação por instituição bancária ou financeira que não seja consignatário da mesma, deverá obedecer o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses.

(Redação dada pelo Decreto 7256 de 25/05/2010)

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo