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Decreto Estadual do Paraná nº 4844, de 25 de maio de 2009

Nº 4844/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam acrescidos ao artigo 5º do Decreto nº 4.190, de 22 de janeiro de 2009, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

Art. 5º........................................................................................................

"

§ 1ºNo caso de solicitação de autorização governamental para abertura de procedimento em todas as modalidades licitatórias com recursos do Tesouro Geral do Estado, a partir de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a aquisição de bens, obras e serviços o parecer da COP/SEPL sobre a dotação orçamentária existente deverá ser baseado em um cronograma-físico e financeiro que deverá fazer parte da documentação exigida, sendo que a liberação orçamentária será realizada para o trimestre, ficando o restante dos recursos a serem liberados nos trimestres subseqüentes, condicionados ao valor da homologação da licitação e do cronograma físico-financeiro trimestral atualizado, apresentado pelo órgão à COP/SEPL.
§ 2ºA emissão pela SEFA da declaração de disponibilidade financeira que trata o art. 16, item II do Decreto n° 897, de 31 de maio de 2007, será emitida com base na programação orçamentária trimestral."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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