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Decreto Estadual do Paraná nº 4834, de 25 de maio de 2009

Nº 4834/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Nomeação de servidores para o Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, para exercer o cargo de Agente de Execução, na função de Técnico Administrativo – Área de Trânsito, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

(vide Decreto 5436 de 23/09/2009) (vide Decreto 5020 de 01/07/2009)

Art. 2.
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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