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Decreto Estadual do Paraná nº 4826, de 21 de maio de 2009

Nº 4826/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Declarado luto oficial por três dias, em face do falecimento da Senhora Fani Lerner, ex-primeira dama do Município de Curitiba, do Estado do Paraná.

Art. 1.
Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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