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Decreto Estadual do Paraná nº 4822, de 20 de maio de 2009

Nº 4822/2009

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Casa Civil

Súmula: Nomeação de servidores para o cargo de Professor de Ensino Superior, Faculdade de Artes do Paraná-FAP, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1.
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24 inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte deste Decreto.
Art. 2.
A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior na Faculdade de Artes do Paraná – FAP.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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