Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4797, de 20 de maio de 2009
Nº 4797/2009
Casa Civil
Súmula: Os titulares, servidores e funcionários dos Órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, quando se deslocarem a Brasília, deverão, se dirigir ao Escritório de Representação do Paraná.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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