Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4797, de 20 de maio de 2009

Nº 4797/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Os titulares, servidores e funcionários dos Órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, quando se deslocarem a Brasília, deverão, se dirigir ao Escritório de Representação do Paraná.

Art. 1.
Os titulares, servidores e funcionários dos Órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, quando se deslocarem a Brasília em objeto de serviço, deverão, obrigatoriamente, se dirigir ao Escritório de Representação do Paraná, a fim de prestarem informações ao Escritório e ao plantão da TV Educativa sobre o cumprimento dos objetivos e resultados da viagem.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo