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Decreto Estadual do Paraná nº 4745, de 15 de maio de 2009

Nº 4745/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980 de 21/12/2007.

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 251ª O item 112 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"112. Fornecimento de REFEIÇÕES promovido por (Convênio ICM 1/75 e Convênio ICMS 151/94):

a)qualquer empresa, diretamente a seus empregados;
b)agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação e assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.06.2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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