Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4745, de 15 de maio de 2009
Nº 4745/2009
Casa Civil
Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980 de 21/12/2007.
Alteração 251ª O item 112 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"112. Fornecimento de REFEIÇÕES promovido por (Convênio ICM 1/75 e Convênio ICMS 151/94):
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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