Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4733, de 11 de maio de 2009
Nº 4733/2009
Súmula: Diposto no Decreto nº 3.498, de 23 de agosto de 2004, aplica-se, no que couber, às empresas públicas e sociedades de economia mista, no âmbito da Administração Estadual.
Art. 2°. O artigo 2º do Decreto n° 3.498, de 23 de agosto de 2004, acrescido de parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Caberá aos Secretários de Estado e Titulares das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a consequente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens no âmbito do território nacional. A atribuição de que trata o "caput" deste artigo é indelegável."
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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