Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4731, de 6 de maio de 2009

Nº 4731/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Súmula: Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.000.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE, vinculado a Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo