Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4727, de 6 de maio de 2009
Nº 4727/2009
Súmula: Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.945.138,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.945.138,00 (dezessete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária nº. 16.032, de 29 de dezembro de 2008, no valor de R$ 17.945.138,00 (dezessete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais), de acordo com o Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
| Arquivo | Observações |
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná