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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4711, de 6 de maio de 2009

Nº 4711/2009

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Súmula: Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela COPEL, Jardim Bandeirantes 2 - Ramal Londrina, Município de Londrina.

Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da implantação da LT 138 kV Jardim Bandeirantes 2 — Ramal Londrina — Jardim Bandeirantes, situada no município de Londrina, Estado do Paraná, com as seguintes características:

Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo da LT 138 kV Jardim Bandeirantes 2 — Ramal Londrina — Jardim Bandeirantes - ARE 62574.

A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na Praça Francisco Pulpor (Lei nº 6.735/96), de coordenadas UTM E= 478.556,301 e N= 7.422.700,279. Parte com o azimute 52° 54' 35", segue 40,995 m, até o MV-01, de coordenadas UTM E= 478.589,002 e N= 7.422.725,001. Deflete à esquerda 118° 29' 54" e, no azimute 294° 24' 42", prossegue 62,616 m, até o MV-02, de coordenadas UTM E= 478.531,984 e N= 7.422.750,880. Dá rotação à esquerda 01° 34' 11" e, com o azimute 292° 50' 31", avança 138,223 m, até o MV-03, de coordenadas UTM E= 478.404,601 e N= 7.422.804,536. Gira à direita 122° 51' 29" e, no azimute 55° 42' 00", continua 52,501 m, até o MV-04, de coordenadas UTM E= 478.447,972 e N= 7.422.834,122. Inflete à esquerda 11° 26' 33" e, no azimute 44° 15' 27", percorre 555,465 m, até o MV-05, de coordenadas UTM E= 478.835,61 e N= 7.423.231,96. Finalmente, roda à esquerda 17° 52' 16" e, no azimute 26° 23' 11", após 32,300 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE 138 kV Jardim Bandeirantes 2, de coordenadas UTM E= 478.849,967 e N= 7.423.260,903.

A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme a descrição abaixo:

10,00 m no total, sendo 5,00 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0 = PP ao MV–01.

5,00 m a partir do alinhamento predial, do mesmo lado da rua onde a LT será implantada, no trecho MV-01 ao MV-03.

5,00 m a partir do alinhamento predial, do mesmo lado da rua onde a LT será implantada, no trecho MV-03 ao PF (Pórtico SE 138 kV Jardim Bandeirantes 2).

A extensão total da LT acima descrita é de 882,10 m, envolvendo área de 4.615,475 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situada no município de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2.
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão de posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 4.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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