Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4709, de 6 de maio de 2009

Nº 4709/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autorizado o reconhecimento da Habilitação em Gestão Educacional, destinada a egressos do Curso de Pedagogia, Universidade Estadual de Maringá-UEM.

Art. 1.
Fica autorizado o reconhecimento da Habilitação em Gestão Educacional, destinada a egressos do Curso de Pedagogia, (formados no currículo anterior às Diretrizes Curriculares Nacionais), com 40 (quarenta) vagas, carga horária de 612 (seiscentas e doze) horas e tempo de integralização, mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, período de funcionamento noturno, desde 2007, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, no Campus Sede em Maringá e no Campus Regional de Cianorte, mantida pelo Governo do Estado do Paraná
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo