Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4699, de 4 de maio de 2009

Nº 4699/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Sujeitas à prévia e expressa autorização do Governador, as despesas com aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de informática e reprografia, pela COPEL, SANEPAR, COHAPAR e COMPAGÁS.

Art. 1.
Ficam sujeitas à prévia e expressa autorização do Governador do Estado, as despesas com aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de informática e reprografia, pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL, Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
Parágrafo únicoTodas as compras e contratações de serviços de que trata este artigo deverão ter suas especificações técnicas aprovadas pela Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado - COSIT, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 1.605, de 18 de julho de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Nizan Pereira Almeida

Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo