Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4699, de 4 de maio de 2009
Nº 4699/2009
Súmula: Sujeitas à prévia e expressa autorização do Governador, as despesas com aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de informática e reprografia, pela COPEL, SANEPAR, COHAPAR e COMPAGÁS.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Nizan Pereira Almeida
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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