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Decreto Estadual do Paraná nº 4690, de 29 de abril de 2009

Nº 4690/2009

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Súmula: Aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.425.693,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI, TECPAR, Secretaria de Estado da Saúde-SESA, FUNSAÚDE.

Art. 1.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.425.693,00 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais), com a criação de duas atividades, sendo o valor de R$ 6.861.693,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais), na Unidade Orçamentária 4570 – Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, inculada a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, atividade 4570.19571022.843 – Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia – Fundo Paraná – TECPAR, conforme Anexos I, II, III e VII e o valor de R$ 10.564.000,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), na Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE, vinculada a Secretaria de Estado da Saúde, a atividade 4760.10571152.844 – Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia na área da Saúde – Fundo Paraná – TECPAR, conforme Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo VIII deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IX e X deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo XI deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo XII deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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