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Decreto Estadual do Paraná nº 4645, de 29 de abril de 2009

Nº 4645/2009

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1 Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Dando nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 4147 de 14/1/2009.

Art 1°. O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 4.147, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 1º .......................................................................................................

"

1

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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