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Decreto Estadual do Paraná nº 4636, de 17 de abril de 2009

Nº 4636/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Agente Universitário, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n.o 6.174, de 16 de novembro de 1970 e nas Leis no 11.713, de 07 de maio de 1997 e no 15.050, de 12 de abril de 2006, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte deste Decreto.

(vide Decreto 5360 de 08/09/2009)

Art. 2.
As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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