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Decreto Estadual do Paraná nº 4630, de 17 de abril de 2009

Nº 4630/2009

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Art. 3.
1 artigo

Art. 1°. Fica retificada a descrição do imóvel mencionado no item "a" do Decreto nº 4.915, de 31 de maio de 2005, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Estado do Paraná, consoante o artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, em face da averbação nº AV 22 procedida na matrícula nº 8.981, datada de 1º de novembro de 2007, passando a ter a seguinte redação:

"a) desapropriação sobre a propriedade plena da área alodial do imóvel figura F-1, oriundo do desmembramento da área "F", com a área de 22.863,60 m2 por sua vez, desmembrada de maior área de 521.760,00 m2, situada na "Vila Balneária Praia de Leste", município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos/Paraná, com divisa e confrontações constantes da Matricula n° 8981 do CRI de Matinhos, com área construída de 3.761,02 m2. A desapropriação somente recairá sobre o domínio útil ou direito e uso da área referente ao terreno de marinha e seus acrescidos."

Art. 2°. Fica retificado o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.915, de 31 de maio de 2005, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo 1° deste Decreto serão destinados às instalações da Universidade no Litoral ou de instituição da rede pública estadual de ensino."

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Carlos Frederico Marés de Souza Filho

Procurador-Geral do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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