Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4627, de 15 de abril de 2009
Nº 4627/2009
XVIII - Associação Brasileira dos Agentes de Viagens – ABAV/PR;
XXIII - Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná – ADI/PR;
XXVII - Associação Paranaense de Imprensa – API;
XXVIII - Câmara Municipal de Curitiba;
XXXII - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO;
XXXIII - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP;
XXXIV - Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;
XXXVI - Federação do Comércio do Paraná – FECOMERCIO;
XXXVII - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC;
XXXVIII - Instituto de Engenharia do Paraná – IEP;
XXXIX - Instituto Municipal de Turismo de Curitiba;
XL - Itaipu Binacional;
XLI - Movimento Pró-Paraná – MPP;
XLII - Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná – OAB/PR;
XLIII - Paraná Esporte;
XLIV - Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu
XLV - Prefeitura Municipal de Paranaguá;
XLVI - Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
XLVII - Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais;
XLVIII - Sindicado das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná – SINDILOC;
XLIX - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba – SINDOTEL;
L - Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná - SINDIJOR/PR;
LI - Sindicato dos Taxistas de Curitiba;
LII - Sociedade Consular do Estado do Paraná;
LIII - Vice–Presidência da Federação Paranaense de Futebol.
Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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