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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4627, de 15 de abril de 2009

Nº 4627/2009

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Art. 1.
Fica criado o Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, deverá conjugar esforços para viabilizar a candidatura de Curitiba como um dos municípios sede para a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA-2014, junto à Confederação Brasileira de Futebol – CBF e FIFA.
Parágrafo únicoA conjugação de esforços a que se refere o caput do artigo, deverá prever ações que fomentem a divulgação do Estado, especialmente da cidade de Curitiba, seus pontos turísticos, sua etnia, seus costumes, sua tradição, sua gente e seu trabalho.
Art. 3.
As ações do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, deverão buscar estratégias que facilitem o incentivo à prática esportiva como forma de geração de emprego e renda, assim como o incentivo à indústria e ao comércio local para que possam produzir e comercializar produtos locais referentes ao tema "Copa do Mundo FIFA-2014".
Art. 4.
O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014 será composto por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I Vice-Governadoria;
II Vice-Prefeitura de Curitiba;
III Federação Paranaense de Futebol – FPF;
IV Clube Atlético Paranaense – CAP;
V Secretaria de Estado do Turismo – SETU;
VI Casa Civil do Governo do Estado do Paraná;
VII Secretaria de Estado da Educação – SEED;
VIII Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;
IX Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;
X Secretaria de Estado dos Transportes – SETR;
XI Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;
XII Assessoria de Relações Institucionais da Prefeitura Municipal de Curitiba;
XIII Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura/PR – AsBEA/PR;
XIV Associação dos Cronistas Esportivos do Estado do Paraná - ACEP;
XV Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH/PR;
XVI Associação Brasileira de Bares e Restaurantes/seccional do Paraná – ABRASEL/PR;
XVII Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET/PR

XVIII - Associação Brasileira dos Agentes de Viagens – ABAV/PR;

XIX Associação Comercial do Paraná – ACP;
XX Associação das Empresas de Radiodifusão do Paraná – AERP;
XXI Associação das Empresas Proprietárias de Jornais e Revista do Paraná;
XXII Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná – ACEP;

XXIII - Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná – ADI/PR;

XXIV Associação dos Municípios do Paraná – AMP;
XXV Associação Brasileira dos Guias de Turismo – ABGTUR;
XXVI Associação Paranaense das Empresas de Locação e Transporte de Passageiros em Vans – ATVPAR,

XXVII - Associação Paranaense de Imprensa – API;

XXVIII - Câmara Municipal de Curitiba;

XXIX Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu – CONTUR;
XXX Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná – CREA/PR
XXXI Curitiba Convention & Visitors Bureau – CCVB;

XXXII - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO;

XXXIII - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP;

XXXIV - Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;

XXXV Federação de Convention & Visitors Bureaux do Paraná;

XXXVI - Federação do Comércio do Paraná – FECOMERCIO;

XXXVII - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC;

XXXVIII - Instituto de Engenharia do Paraná – IEP;

XXXIX - Instituto Municipal de Turismo de Curitiba;

XL - Itaipu Binacional;

XLI - Movimento Pró-Paraná – MPP;

XLII - Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná – OAB/PR;

XLIII - Paraná Esporte;

XLIV - Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu

XLV - Prefeitura Municipal de Paranaguá;

XLVI - Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;

XLVII - Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais;

XLVIII - Sindicado das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná – SINDILOC;

XLIX - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba – SINDOTEL;

L - Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná - SINDIJOR/PR;

LI - Sindicato dos Taxistas de Curitiba;

LII - Sociedade Consular do Estado do Paraná;

LIII - Vice–Presidência da Federação Paranaense de Futebol.

Parágrafo únicoOs representantes deverão ser indicados pelos titulares das Pastas ou pelos responsáveis pelas entidades representadas.
Art. 5.
O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014 terá a Comissão Gestora, que coordenará os trabalhos, e será composta pelo Vice-Governador do Estado, pelo Vice-Prefeito de Curitiba, pelo Presidente da Federação Paranaense de Futebol, pelo Secretário de Estado do Turismo – SETU e pelo Presidente do Clube Atlético Paranaense, sob a presidência do primeiro.
Parágrafo únicoO Presidente da Comissão Gestora indicará o Secretário Executivo, que será o responsável pela coordenação das ações administrativas determinadas pelo Comitê.
Art. 6.
A Comissão Gestora para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014 deverá regular suas ações específicas através de regimento interno, que deverá prever as funções de cada membro, objetivos específicos, organograma e cronograma de reuniões e atividades.
Art. 7.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 3.448, de 22 de setembro de 2008.

Orlando Pessuti

Governador do Estado, em exercício

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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