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Decreto Estadual do Paraná nº 4621, de 15 de abril de 2009

Nº 4621/2009

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Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo VII da Lei Orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Orlando Pessuti

Governador do Estado, em exercício

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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