Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4576, de 6 de abril de 2009
Nº 4576/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 87.254.594,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 87.254.594,00 (oitenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto, respectivamente proveniente de saldo financeiro existente na fonte 116 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento de Educação - FNDE.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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