Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4573, de 6 de abril de 2009
Nº 4573/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 130.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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