Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4571, de 6 de abril de 2009
Nº 4571/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 913.308,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 913.308,00 (novecentos e treze mil, trezentos e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, de acordo com o Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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